Estatuto da IEPFAD

 

CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art.1º - constitui-se na cidade de Pindamonhangaba, na data de 15/03/2010

(quinze de março de dois mil e dez), a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL FONTE DO AMOR DE DEUS, neste estatuto doravante designada simplesmente por “igreja”.

 

Art. 2º - trata-se de uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e número ilimitado de membros. Parágrafo único. São membros fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação da igreja.

Art.3º - tem sua sede na Rua do Cardoso, 396 – Alto do Cardoso.

 

Art.4º - a igreja tem seu foro na cidade de Pindamonhangaba.

 

Art.5º - São objetivos da igreja:

a) Promover cultos de adoração a Deus.

b) Divulgar o evangelho de nosso Senhor e salvador Jesus Cristo em todo território nacional e no exterior.

c) Fomentar o estudo da bíblia sagrada e da educação em todos os graus.

d) Cooperar com outras igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades.

e) Cuidar dos pobres, enfermos necessitados, dos órfãos, das viúvas e da velhice desamparada.

 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

 

Art .6º - São membros da igreja pessoas de qualquer nacionalidade, sexo ou cor, que aceitem voluntariamente as suas doutrinas e disciplina e que, em reunião ordinária, forem aceitas como membros.

I - perderá a condição de membro aquele que solicitar, ou seja excluído pela igreja em assembléia.

II - nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser membro, qualquer que seja o motivo.

III - os direitos e deveres dos membros, bem como as condições para ser membro, acham-se no regimento interno.

IV- Suspensão das atividades de membros, por prazo determinado, o qual não excederá a 4 (quatro) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA

 

Art .7º - A igreja é composta de sede e congregações, que tomarão o nome de lugar onde se encontrarem, exceto a congregação em que funcionar a sede da igreja que denominar-se á “sede”.

 

Art.8º -São órgãos dirigentes da igreja:

a) Diretoria

b) Assembléia geral

 

Art. 9º - A  Diretoria será composta de 6 (seis) membros:

a) Presidente

b) Vice-presidente (a)

c) 1º Secretário (a)

d) 2º Secretário (a)

e) 3º Secretário (a)

f) 1º Tesoureiro (a)

 

Art.10- Nenhuma remuneração será concedida a qualquer dos membros da diretoria pelo exercício das suas funções.

 

Art.11- só poderão ser membro da diretoria os membros em comunhão com a igreja.  

 

Art .12- Em caso de vacância de um ou mais cargos da diretoria, esta, juntamente com o pastor, reunir-se-á, extraordinariamente para a escolha do preenchimento do cargo ou dos cargos.

 

Art.13- A diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do presidente do púlpito da igreja e em edital afixado no local de avisos, num prazo não inferior a 8 (oito) dias.

 

Art.14- O quorum para as sessões da diretoria será de 5 (cinco) membros, e as decisões far-se-ão por maioria simples e por escrutínio,e em caso de empate, caberá do presidente o voto de desempate.

 

Art .15-A assembléia que eleger  a diretoria, elegerá a comissão de contas, que será composta de 3 (três) membros, cujas as atribuições acham-se contidas no regimento interno.

  

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 16 - O pastor da igreja deverá ser o seu presidente, e servirá por tempo indeterminado, a critério da igreja, e os demais membros da diretoria terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.

 

I - O pastorado da igreja será exercido pelo pastor, bem como a orientação da igreja e a direção dos atos de cultos e das reuniões solenes, por tempo indeterminado e enquanto bem servir, a critério da própria igreja;

 

II - O pastor deverá receber o seu sustento pelo exercício deste ministério;

 

Art. 17 – São deveres e atribuições do pastor:

a) Convocar e presidir as assembléias, bem como as reuniões da diretoria;

b) Decidir, nas assembléias e reuniões da diretoria, com voto de minerva;

c) Assinar com o secretário, as atas das assembléias depois de devidamente aprovadas;

d) Assinar cheques e demais documentos de crédito com o 1º tesoureiro, em conta conjunta;

e) Assinar, com o 1º secretário, as notas e documentos da igreja;

f) Assinar escritura de compra e venda, de hipotecas, de compromisso, bem como quaisquer outros documentos, sempre mediante prévia autorização da igreja, em assembléia;

g) Autorizar, com o 1º tesoureiro todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pela diretoria;   

h) Dirigir e manter a ordem nas reuniões;

i) Velar pelo bom desempenho da igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as resoluções da assembléia;

j) Representar, de fato, a igreja perante as suas co-irmãs, e convenções sendo que, a sua atuação nesse sentido será sujeita a “referendum” da assembléia;

K) Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

 

Art. 18- O vice - presidente assumirá as atribuições e deveres do presidente, por ausência ou impedimento legal deste.

 

Art.19- São deveres e atribuições do 1º secretário;

a) Assinar as assembléias ordinárias e extraordinárias e reuniões da diretoria e outras, redigindo as atas respectivas, em livros próprios, para aprovação da igreja, assinando-as com o presidente;

b) Assinar, com o presidente, a correspondência e documentos da igreja;

c) Cuidar dos livros das assembléias ordinárias;

d) Encarregar-se do registro de membros, expedição de cartões, fazendo os devidos assentamentos individuais, em arquivos próprios;

 

 

e) Preparar o relatório anual e submetê-lo à assembléia em reuniões administrativa realizada na segunda quinzena de janeiro de cada ano, de acordo com as instruções do presidente.

 

Art.20- Compete ao 2º secretário, auxiliar o 1º secretário em suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimento.

 

Art.21- O 3º secretário assumira as atribuições e deveres do 1º secretário, por impedimento deste e do segundo secretário.

 

Art.22- São atribuições do 1º tesoureiro;

a) Assinar ás reuniões da diretoria e assembléias;

b) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei, e em livros próprios, das contribuições recebidas dos membros da igreja, e subvenções governamentais para os fins a que se destinam;

c) Abrir e manter contas correntes em bancos autorizados, e, em nome da igreja, depositar somas, títulos e valores diversos; liquidar os gastos inerentes a igreja,cujos os pagamentos serão feitos através de cheques assinados em conta conjunta com o presidente.

d) apresentar o balanço em assembléia geral ordinária, bem assim, prestação de contas da sua gestão em balanço anual, em reunião administrativa, realizada na 1ª quinzena de Janeiro.

 

Art. 23- compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.

 

  

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS

 

Art. 24 - As assembléia podem ser ordinárias e extraordinárias, lideradas pelo presidente.

Parágrafo único. Integram a mesa da assembléia todos os associados e os demais membros da diretoria.

 

Art.25 - a assembléia ordinária reunir-se-á mensalmente na sede, em datas e condições previstas no regimento interno, para tratar de assuntos da vida administrativa da igreja, sendo a assembléia poder  máximo da igreja.

 

Art.26 - a eleição da diretoria realizar-se-á na sede da igreja, na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, quando a diretoria será imediatamente empossada.

 

 

Art.27 - as assembléias extraordinárias serão convocadas pelo presidente, do púlpito da igreja e publicadas em nota oficial no Jornal Tribuna do Norte com pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, e com menção dos assuntos a serem ratados.

 

Art.28 - o quorum para as assembléias extraordinárias será de metade mais dois membros da igreja, em primeira convocação, e de um quinta parte dos membros, em segunda convocação 30 (trinta) minutos depois sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

 

Art.29- a Assembléia extraordinária reunir-se-á para considerar os seguintes assuntos.

a) eleição, posse, e demissão do pastor.

b) aquisições onerarão e alienação de imóveis.

c) eleição e posse da diretoria da igreja, pelo período correspondente.

d) reforma deste estatuto e aprovação e reforma do regimento interno.

e) discutir, aprovar, modificar ou rejeita o balanço anual.

 

Art.30- as resoluções da assembléia ordinária são tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos em que o estatuto preveja maioria especial.

  

 

CAPÍTULO VI

DA RECEITA, DESPESA E PATRIMÔNIO

 

Art. 31 - A receita da igreja será constituída das contribuições, dos dízimos e ofertas voluntárias de seus membros ou não, incluindo-se subvenção ou poderes públicos ou entidades privadas.

Parágrafo único. Toda receita será aplicada exclusivamente na consecução das finalidades a que a igreja se destina.

 

Art. 32 - O patrimônio da igreja será constituído de doações, legados, bens móveis ou semoventes que venha possua ou venha possuir, e que serão registrado em seu nome e utilizados tão somente para consecução dos seus fins dentro do território nacional e no exterior.

 

Art. 33 - Os membros da igreja não responderão individual e subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem, porém, responderá a igreja com seus bens, por intermédio da diretoria.

Parágrafo único - A igreja não responderá por dívidas contraídas por qualquer de seus membros, sem que para isso tenha dado prévia autorização por escrito.

 

 

 

CAPÍTULO VII

DA REFORMA DO ESTATUTO

 

Art. 34 - A reforma do estatuto só poderá ser feita por proposta da diretoria ou iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da igreja. A convocação da assembléia extraordinária para esse fim será feita nos termos gerais do artigo 27 deste estatuto.

 

Art. 35 - Para o disposto no artigo 34, serão exigidos 2/3 dos membros presentes, para cada artigo, separadamente, que deva ser modificado, suprindo ou acrescentando.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em assembléia geral.

 

Art. 37 - A igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deverá criar interna e externamente, tantas comissões, organizações e congregações forem necessárias, de acordo com o presente estatuto.

 

Art. 38- A igreja deverá ter um regimento interno aprovado em assembléia extraordinária de acordo com o presente estatuto.

 

Art. 39 - Todo movimento de reforma doutrinária, ainda que surja por 1 (um) ou pela maioria dos membros, e que fuja aos preceitos bíblicos ou aos costumes da igreja, será considerado ilegal, dando este estatuto amparo aos que permanecerem fiéis aos princípios e a tradição da igreja, bem como a todos sobre os bens móveis a seu cargo.

 

Art. 40 - A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por Aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade resolverá também quanto ao destino de seus bens, depois de resolvidos seus compromissos.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução da igreja, os seus bens serão destinados a co-irmãs que se mantenham na mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs com idêntica finalidade ou que lhe seja assemelhada, caso inexista remanescentes.

 

O presente estatuto foi aprovado em sua íntegra pela igreja em assembléia extraordinária de 28/03/2010, vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às dezenove horas e trinta minutos.

 

 

 

 

Assinam:

Presidente Ailton Jose de Melo

 

 

Vice-presidente (a) Geórgia Torres de Melo

 

 

1º secretário (a) Luciano Gomes Barbosa

 

 

2º secretário (a) Edegar Antônio Mosmann

 

 

3º secretário (a) Vicente Barbosa

 

 

1º tesoureiro (a) Elizabete Arantes Domingos Barbosa

 

 

 

RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA IGREJA

(IGREJA PENTECOSTAL FONTE DO AMOR DE DEUS)

 

PRESIDENTE:

Nome: Ailton Jose de Melo

Nacionalidade: brasileiro

Estado civil: casado


 

VICE-PRESIDENTE (A):

Nome: Geórgia Torres de Melo

Nacionalidade. brasileira

Estado civil. Casada


 

1º Secretário (a):

Nome: Luciano Gomes Barbosa

Nacionalidade. brasileiro

Estado civil. Casado


 

 

2º Secretário (a):

Nome: Edegar Antônio Mosmann

Nacionalidade. brasileiro

Estado civil. Casado


 

 

3º Secretário (a):

Nome: Vicente Barbosa

Nacionalidade. brasileiro

Estado civil. Casado


 

 

1º Tesoureiro (a):

Nome: Elizabete Arantes Domingos Barbosa

Nacionalidade. brasileira

Estado civil. Casada